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Índice de Perguntas Frequentes

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  • Uma empresa do ramo da Indústria Agro-alimentar pode apresentar uma candidatura ao SIDEL? Ainda no âmbito de uma empresa Agro-alimentar, será possível candidatar um investimento ao SIDEL que não tenha sido considerado elegível numa candidatura apresentada ao FEOGA, por não satisfazer uma das condições de acesso? Mais >>
  • Uma guia de remessa poderá ser considerada como factura, para efeitos de investimentos? Mais >>
  • De acordo com o disposto na alínea h) do artigo 21º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2001/A, de 6 de Junho, os promotores de candidaturas ao SIDEL devem manter a contabilidade organizada de acordo com o P.O.C.. E quem optar pelo regime simplificado? Mais >>
  • No caso de investimentos que estejam limitados percentualmente (por exemplo, aquisição de viaturas, obras), é possível que os promotores apresentem projectos cujo investimento seja exclusivamente constituído por um desses itens? Mais >>
  • A criação de postos de trabalho no âmbito das ILE - Iniciativas Locais de Emprego pode ser acumulada no SIDEL? Mais >>
  • Os limites de investimento referem-se a investimento total ou a investimento elegível? Mais >>
  • No caso da criação de um mini centro comercial, no qual apenas um único empresário tem vários estabelecimentos, poderá o empresário apresentar tantas candidaturas quantos os espaços que possui no interior deste centro? No caso de isto ser possível, existe a obrigatoriedade de o edifício ter no seu registo predial a separação das fracções correspondentes a cada um dos estabelecimentos? Mais >>
  • Os suprimentos consolidados à data de apresentação da candidatura, para efeitos de cálculo da Autonomia Financeira pré-projecto (pontos 6 e 7 do artigo 5º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2001/A, de 6 de Junho), poderão ser simultaneamente considerados no cálculo do financiamento do projecto, de acordo com a alínea a) do artigo 6º do supra referido Decreto Regulamentar? Mais >>
  • A alínea c) do nº1 do artigo 6º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2001/A, de 6 de Junho (regulamento do SIDEL) permite integrar como despesas elegíveis do projecto os adiantamento para sinalização, até 50% do custo de cada aquisição. Até quando os referidos adiantamentos terão retroactividade? Mais >>
  • O prazo máximo de realização do investimento é de 2 anos. E nos casos de financiamento com leasing a mais de 2 anos? Mais >>
 
 
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