Declarações
Nota de Imprensa
28 de Março 2024 José Manuel Bolieiro renovou posse no Conselho de Estado O Presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, tomou posse, na quarta-feira, como membro do Conselho de Estado. Recorde-se que o Presidente do Governo dos Açores tem assento por inerência no órgão consultivo do Presidente da República. José Manuel Bolieiro, agora na qualidade de Presidente do XIV Governo Regional, volta assim a tomar posse no Conselho de Estado, após as eleições legislativas regionais de 4 de fevereiro. No mesmo dia tomou também posse como conselheiro o novo Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República, por si presidido. Ao Conselho de Estado, que se reuniu na sexta-feira no Palácio de Belém, em Lisboa, compete pronunciar-se sobre um conjunto de atos da responsabilidade do Presidente da República. Deve também aconselhá-lo, no exercício das suas funções, sempre que ele assim o solicite.
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Audiência ao Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General Pedro Gonçalves Soares.
Nota de Imprensa
26 de Março 2024 Presidente do Governo recebeu novo Comandante Operacional dos Açores O Presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, recebeu hoje em audiência o novo Comandante Operacional dos Açores, Tenente-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares​, reiterando que pretende manter a “boa cooperação” com os três ramos das Forças Armadas. “É importante a missão que as Forças Armadas têm assumido em todas as nossas ilhas em todas as áreas onde intervêm”, sublinhou o governante, falando no Palácio de Sant’Ana, em Ponta Delgada. Lembrando várias atuações recentes em áreas como a saúde ou abastecimento de populações, José Manuel Bolieiro defendeu um maior “conhecimento público” no que à “importância estratégica” das Forças Armadas diz respeito. O Comando Operacional dos Açores (COA) é um órgão de comando e controlo, de natureza conjunta, de nível operacional, que tem por missão efetuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios da componente operacional do sistema de forças atribuídos e sediados na Região Autónoma dos Açores ou outros que lhe sejam atribuídos. Relaciona-se diretamente com o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) para efeitos da respetiva ativação ou atribuição. Sem prejuízo das modalidades de comando e controlo a definir pelo Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) para a condução de operações militares, o COA, na prossecução da sua missão e atribuições, exerce autoridade de coordenação no relacionamento com os comandos de zona marítima, militar e aérea dos Açores. O Tenente-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares tem 59 anos de idade e 41 anos de serviço. Da sua folha de serviços constam 12 louvores, dos quais quatro concedidos pelo General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, três pelo General Chefe de Estado-Maior do Exército, quatro por outros oficiais generais e um por outras entidades militares. O responsável possui 24 condecorações, de que se salientam seis Medalhas de Prata de Serviços Distintos, as Medalhas de Mérito Militar de 1.ª classe e 2.ª Classe, as Medalhas de D. Afonso Henriques – Mérito do Exército de 1.ª e 2.ª Classe e as Medalha de Ouro e Prata de Comportamento Exemplar.
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Declarações aos OCS
Nota de Imprensa
27 de Março 2024 Plano Regional de Saúde apresentado no próximo dia 5 de abril A Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social apresenta no dia 5 de abril, na Capela do Solar dos Remédios, em Angra do Heroísmo, o Plano Regional de Saúde. Este é um documento estratégico, dividido em quatro partes, que atenta no atual perfil de saúde dos açorianos e faz uma avaliação do plano anterior. Segundo a Secretária Regional da Saúde, “o foco do documento nasce a partir do seu modelo conceptual, com particular destaque para as estratégias a implementar e aos indicadores definidos para cada uma delas, bem como a sua monitorização”. Mónica Seidi avança ainda que “o Plano Regional de Saúde constitui um instrumento basilar das políticas de saúde", que ajuda a "fazer melhores escolhas, a evoluir continuamente e a manter foco no que é importante, permitindo trabalhar em conjunto de modo mais eficaz”. Este é um plano que assenta em 11 programas prioritários, escolhidos com base nas principais causas de morte e perda de qualidade de vida. No entanto, salienta Mónica Seidi, “este não é um documento fechado, e deverá acolher contributos na fase de consulta pública”. O seu horizonte temporal vai até 2030, tal como o Plano Nacional de Saúde e tem por base a resolução da ONU aprovada a 1/1/2016 intitulada: “Transformar o nosso Mundo:  Agenda 2030 de desenvolvimento sustentável”, composta por 17 objetivos e 169 metas. Prevê-se ainda que, ao longo da sua implementação, haja monitorizações intercalares que poderão contribuir para uma adaptação do documento. A governante explica, igualmente, que o plano regional foi apresentado em Conselho de Governo a 18 de dezembro de 2023, em Santa Maria, “não podendo, por isso, seguir para consulta pública por haver, à época, um governo de gestão”. Após a sua apresentação, este poderá, então, seguir para consulta pública. Completa esta fase, será feita nova submissão da versão final do plano ao Conselho de Governo para que seja aprovado. Estes são os procedimentos legalmente previstos e que o Governo Regional do Açores cumprirá na íntegra.
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Declarações aos OCS
Nota de Imprensa
26 de Março 2024 Governo dos Açores aposta na política de inclusão com aumento de capacidade de resposta nas Flores O Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, “deseja tornar a sociedade açoriana cada vez mais inclusiva, criando condições mais dignas para quem mais precisa”, frisa Mónica Seidi, titular da pasta. Nesse sentido, a Santa Casa da Misericórdia das Lajes das Flores lançou um concurso público para a construção do Centro de Dia Especializado para utentes com deficiência e CATL inclusivo das Lajes das Flores, num investimento global da Secretaria Regional da Saúde e Solidariedade Social, através da Direção Regional da Solidariedade Social. Pretende-se aumentar a resposta na área da deficiência no concelho das Lajes das Flores, com uma nova capacidade para 20 utentes em CATL e 15 utentes em centro de dia especializado. A empreitada terá um prazo de execução de 15 meses. Esta iniciativa traduz o investimento do Governo Regional em reforçar as vagas em CATL inclusivos e centros de dia especializados, alcançando-se assim uma capacidade instalada mais adequada às necessidades. Com esta iniciativa, o Governo Regional dos Açores pretende continuar a implementar respostas sociais de qualidade e de apoio a todos os cidadãos açorianos, com apoio do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
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Reunião do Conselho do Governo
Comunicado
26 de Março 2024 Comunicado do Conselho do Governo O Conselho do Governo, reunido no dia 21 de março de 2024, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas: 1. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica do XIV Governo Regional dos Açores. 2. Aprovar a Resolução que procede à anulação administrativa da Resolução do Conselho do Governo n.º 203/2023, de 5 de dezembro que declara a utilidade pública da expropriação do prédio urbano, sito ao Portinho de São Pedro n.º 3, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Lagoa. A referida declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação, foi solicitada ao Governo Regional pela Câmara Municipal da Lagoa. A Câmara Municipal da Lagoa, por ofício datado de 14 de janeiro de 2014, veio informar o Governo Regional que adquiriu o prédio em consideração por via do direito privado, por escritura pública lavrada no dia 3 de novembro de 2023. Uma vez que à data da Resolução do Conselho do Governo n.º 203/2023, de 5 de dezembro, o prédio em apreço era propriedade da Câmara Municipal da Lagoa, desde o dia 3 de novembro de 2023, a mesma é inválida. 3. Aprovar a Resolução que prorroga a vigência do apoio financeiro transitório ao pagamento das prestações do Crédito à Habitação (CREDITHAB) até 31 de dezembro de 2024. Face a uma subida generalizada e persistente das taxas de juro, que teve início no final de 2022, o Governo Regional aprovou, em fevereiro de 2023, uma linha de apoio complementar de bonificação dos juros do crédito à habitação denominada CREDITHAB, que visa complementar as medidas nacionais que promovam a flexibilização e renegociação das condições contratuais, no caso de empréstimos em que se verifique a ocorrência de uma taxa de esforço significativa, nos termos previstos em regulamentação. Esta medida foi alterada em maio e em outubro de 2023, procedendo-se ao alargamento da sua abrangência e à simplificação dos requisitos de acesso ao apoio. Atento o caráter excecional e transitório da situação económica vivida, ficou definida como vigência da medida o ano de 2023, sem prejuízo da possibilidade da respetiva prorrogação pelo período de um ano, e sujeito à dotação orçamental prevista para o exercício de 2024. Verifica-se atualmente que, desde o pico das taxas de juro de referência, alcançado em outubro de 2023, a sua trajetória tem vindo a ser decrescente, tendo já regredido para os valores praticados em junho do ano passado, sendo previsível a continuação da sua redução ao longo do ano em curso. Não obstante, é expectável que durante o ano de 2024 o diferencial das taxas de juro praticadas no crédito à habitação, face à média histórica das taxas Euribor, continue a ser significativo, razão pela qual se justifica, à data de hoje, a prorrogação do apoio até 31 de dezembro de 2024. 4. Aprovar a Resolução que fixa em €5.380.000,00 o limite máximo dos apoios financeiros a conceder em 2024, para contratos programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores. A verba agora fixada destina-se ao desenvolvimento de contratos programas a celebrar com associações sem fins lucrativos com vista à realização de projetos de interesse público no domínio da promoção do destino Açores ou dos diferentes produtos turísticos nos mercados nacional e internacional, bem como de ações que visem o estudo, a monitorização e o acompanhamento da atividade turística dos Açores e, ainda, de ações que concorram para a criação de uma oferta estruturada de animação turística. 5. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., destinado a regular a promoção da aquisição de dois ‘reach-stackers’ para o porto da Horta. Da passagem da depressão Hipólito pelo porto da Horta, em janeiro do presente ano, resultaram danos irreparáveis nos dois empilhadores telescópicos dessa infraestrutura portuária. A comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do contrato-programa, é de €1.300.000,00. A aquisição em apreço é essencial para garantir o funcionamento da operação no porto da Horta. 6. Aprovar a Resolução que reconhece como ação de relevante interesse público a intervenção relativa ao projeto de ampliação do Parque Eólico do Figueiral, localizado na freguesia e concelho de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria. A EDA Renováveis, S.A. solicitou o reconhecimento de relevante interesse público da 6.ª fase do Plano de Desenvolvimento de Energia para a “Ampliação do Parque Eólico do Figueiral”, localizado na ilha de Santa Maria, com o objetivo de aumentar a potência total anualmente estabelecida no Parque Eólico do Figueiral de 1500 kW para 3600 kW. A atual configuração do parque eólico encontra-se em fase final de exploração, por se encontrar no fim da vida útil dos equipamentos instalados, pelo que a EDA Renováveis, S.A., pretende proceder à sua completa remodelação, com aumento significativo da potência instalada no mesmo local – o Parque Eólico do Figueiral – permitindo usufruir das instalações de ligação à rede elétrica já existentes e das boas e conhecidas qualidades de recurso eólico, mantendo a afetação da mesma zona à mesma função. A opção de manutenção da localização existente procura minimizar os cursos de exploração, sem provocar novos impactes noutros locais, seguindo o princípio da sua não dispersão no território.
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